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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PLATAFORMA ACOPLÁVEL DE DUAS LINHAS PARA CORTE E RECOLHIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR E DEMAIS FORRAGEIRAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012021829

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/08/2012

Publicação

29/10/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/12
  2. Publicação29/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R & B SERVIÇOS AGROPECUARIOS LTDA ME

PR, BR

Inventores

R. E. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PLATAFORMA ACOPLÁVEL DE DUAS LINHAS PARA CORTE E RECOLHIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR E DEMAIS FORRAGEIRAS. A presente invenção tem por objetivo uma plataforma acoplável em máquinas colhedoras autopropelidas para corte e recolhimento de cana-de-açúcar e demais forrageiras visando flexibilizar o seu uso em diferentes tipos de colhedoras automotrizes. Tal plataforma permite o corte e recolhimento de duas linhas de cultura, que são separadas por meio de rolos cônicos (3). O corte da cultura é realizado por um sistema de corte de base preciso e rente ao solo, que é realizado por meio dos discos dee corte (9), após o corte um conjunto de dolos permite que o material seja tracionado para o interior da plataforma, sendo essa operação realizada pelos rolos tombadores (7), rolos levantadores (8), e pelo conjunto de rolos (11), constituído de rolos transportadores flutuantes (12) e rolos transportadores fixos (8). Os rolos possuem em suas disposições construtivas posições e formas de construção que permitem maior robustez e eficiência da plataforma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

Restauração da patente

#24.4

15/08/2023

RPI 2745

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Restauração da patente

#24.4

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Restauração da patente

#24.4

13/10/2020

RPI 2597

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

25/09/2018

RPI 2490

15.24.3

17/07/2018

RPI 2480

15.24

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

#2.1

14/01/2014

RPI 2245

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002406 em 30/08/2012 02:13(PR).

13/02/2013

RPI 2197

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