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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COLHEDEIRA DE FRUTOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012019578

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2012

Publicação

17/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/12
  2. Publicação17/06/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA COLHEDEIRA DE FRUTOS, esta máquina objeto da presente patente de estrutura simples, porém robusta pode-se auto propulsionar ou rebocada por tratores ou outro tipo de veículo qualquer, podendo ser colocada na lateral de trator, posterior ou frente, além de colher de fato por cima das árvores devido seu sistema simples de colheita de colheita com ajuste das hastes que trabalham como um simples pente com regulagem de dente a dente, sem ser onerosa de fácil fabricação, e ótimo desempenho, pode se colher diretamente da máquina ao caminhão ou transbordos beg. Sem ter pra isto mais custo de mão de obra, basta direcionar de seu depósito o lançador diretamente ao outro veículo de carga qualquer, podendo ainda fazer a descontaminação dos pés bastando abastecer seu depósito com o produto próprio para a fruta a ser colhida, a cada árvore colhida suas hastes recebem um banho descontaminante, evitando levar a doença para o próximo pé a ser colhido. Provida de diversos recursos hidráulicos, como avançar na lateral, recuar e posicionar sua torre frente a árvore, girar a torre eixos, levantar os recolhedores na velocidade certa pra cada tipo de fruta sem machucar a casca, preservando e evitando perdas com batidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/06/2014

RPI 2267

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2013

RPI 2209

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002185 em 06/08/2012 11:46(PR).

29/01/2013

RPI 2195

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