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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012019252

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2012

Publicação

03/02/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/12
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 13/11/2018 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDUSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA

RS, BR

TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.

RS, BR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO. O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva aplicada em calçado, que pode ser chinelo, sandália entre outros, destinada a proporcionar maior segurança e durabilidade ao mesmo, além de possibilitar variadas combinações de cores e materiais, por meio da utilização de duas tiras bifurcadas interligadas ao solado. O objetivo do modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva aplicada em calçado, que é constituída de um solado (1) que apresenta os furos passantes frontal (2) e posteriores (3), (3 ), (4) e (4 ) para fixação das tiras bifurcadas (6) e (7). Cada ponto de fixação apresenta rebaixo (5) na face inferior. As tiras bifurcadas frontal (6) e traseira (7) apresentam pontos de fixação traseiros dotados dos vértices (8) e (8 ) que possuem os ressaltos circulares (9) e (9 ). As tiras alongadas em forma de um semicírculo, sendo que a tira bifurcada frontal (6) é dotada do ressalto semicírculo "macho" (11) e a tira bifurcada traseira (7) é dotada do ressalto semicírculo "fêmea" (12). A montagem do calçado ocorre preferencialmente acoplando-se as tiras bifurcadas (6) e (7), primeiramente pelos ressaltos semicírculos (11) e (12) que geram um ressalto circular bipartido, que são introduzidos simultaneamente no ponto de fixação (2) do solado (1).l Posteriormente ocorre a introdução dos ressaltos (9) e (9 ) das tiras bifurcadas (6) e (7) nos pontos de fixação (3), (3 ), (4) e (4 ) do solado (1). A figura 11 ilustra o calçado com somente a tira bifurcada traseira (7) montada, simulando que a tira bifurcada frontal (6) esteja faltando por motivos de ruptura de algum vértice. Na figura 11, evidencia-se que o calçado mantém-se funcional após a perda de uma das suas tiras bifurcadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Alteração de nome deferida

#25.4

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2015

RPI 2300

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/2013

RPI 2208

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120003777 em 01/08/2012 03:52(RS).

29/01/2013

RPI 2195

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