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Dado oficial do INPI

MÓVEIS DE ARMAR EM TUBO DE PAPELÃO E OUTROS MATERIAIS USADOS E RECICLADOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012018921

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/07/2012

Publicação

24/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/12
  2. Publicação24/09/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Móveis de armar - bancos, estantes, cabideiros - feitos integralmente com material usado e reciclado. O sistema dos móveis dos móveis de armar em módulos - tripé, disco, tampo, haste, prateleira - permite a armação fácil e rápida dos móevis e rápida dos móveis, sem a necessidade de qualquer ferramenta ou material auxiliar. A estrutura resultante do sistema de encaixes, em conjunto com o material reforçado, é capaz de suportar grande carga (superior a 100kg). Os móveis podem ser montados e desmontados diversas vezes, ou podem ser remontados com outros módulo para formar novos móveis, possibilitando assim diversas combinações e configurações entre forma e função. Pela natureza do material, as peças podem receber impressão em toda a sua superfície, caracterizando-se assim como um móvel transformável e personalizável. Confeccionado com tubos e caixas de papelão, câmaras de ar e pneus de borracha, cabos de vassoura e sarrafos de madeira descartados, os móveis se inserem no ciclo de reciclagem do início ao fim, desde a matéria prima até o seu descarte, caracterizando-se como reciclado e reciclável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

15.10

MUDADA A NATUREZA DO BR102012018921-6 PARA BR202012018921-1

20/10/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2015

RPI 2298

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2014

RPI 2244

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

29/10/2013

RPI 2234

Publicação antecipada

#3.2

24/09/2013

RPI 2229

27.1

23/07/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2013

RPI 2218

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/05/2013

RPI 2210

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020130016645/RJ de 28.02.2013 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, sem concessão de prazo adicional, em virtude da apresentação da petição nº 020130002623/RJ de 11/01/2013 que será reconsiderada.

16/04/2013

RPI 2206

15.7

DESCONHECIDA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL 020130002623 (RJ), DE 11/01/2013, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

19/02/2013

RPI 2198

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/12/2012

RPI 2188

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120070390 em 30/07/2012 11:34(RJ).

13/11/2012

RPI 2184

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