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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
202012016429Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SELO PARA CERTIFICAÇÃO DE PROCEDÉNCA. Refere-se o presente modelo de utilidade a um dispositivo gráfico denominado "Selo para certificação de Procedência", (Fig. 1) produzível com a introdução de grupos numéricos identificados por caracteres alfabéficos, empregáveis para validar o emprego do respectivo selo pela indústria, e em especial, pelos fabricantes de produtos falsificáveis para agregar ao produto, através do processo de selagem, meios e mecanismo utilizáveis de forma interdependente por fabricantes e consumidores com a finalidade de viabiliza um intercambio condicional de informações e através do qual, proporcionar ao fabricante, quando solicitado, certificar a procedência de seu produto e paralelamente, facultar ao consumidor quando necessário, certificar-se da procedência do produto através do meio de comunicação informado no próprio selo, (Fig.1-A3). Nesse sentido, o processo de certificação será realizado pelo agente certificador, no caso o fabricante ou terceiro por esse indicado, após a aplicação do selo no produto e a transferência, através dispositivos e meios eletrônicos, dos grupos numéricos inseridos no selo para o banco de dados computadorizado do agente certificador, o qual, confirmará procedência do produto, a pedido do consumidor, após certificar-se por cotejamento de que os caracteres alfabéficos com os respectivos grupos numéricos informados pelo consumidor, estão armazenados em seu próprio banco de dados, porquanto o consumidor será assegurado da procedência do produto após certificar-se, dígito por dígito, de que o caractere alfabético com o respectivo grupo numérico informado pelo agente certificador está inserido no selo do produto, com os demais grupos numéricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/02/2018
RPI 2460
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
24/10/2017
RPI 2442
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
01/08/2017
RPI 2430
#12.2
25/07/2017
RPI 2429
#9.2
07/02/2017
RPI 2405
#7.1
30/08/2016
RPI 2382
19/07/2016
RPI 2376
21/06/2016
RPI 2372
17/05/2016
RPI 2367
#8.6
Referente a 3ª anuidade
29/09/2015
RPI 2334
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.5
16/04/2013
RPI 2206
#2.10
Número de Protocolo 33120000073 em 13/06/2012 11:08(RN).
08/01/2013
RPI 2192
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