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Dado oficial do INPI

SELO PARA CERTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012016429

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2012

Publicação

25/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/12
  2. Publicação25/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SELO PARA CERTIFICAÇÃO DE PROCEDÉNCA. Refere-se o presente modelo de utilidade a um dispositivo gráfico denominado "Selo para certificação de Procedência", (Fig. 1) produzível com a introdução de grupos numéricos identificados por caracteres alfabéficos, empregáveis para validar o emprego do respectivo selo pela indústria, e em especial, pelos fabricantes de produtos falsificáveis para agregar ao produto, através do processo de selagem, meios e mecanismo utilizáveis de forma interdependente por fabricantes e consumidores com a finalidade de viabiliza um intercambio condicional de informações e através do qual, proporcionar ao fabricante, quando solicitado, certificar a procedência de seu produto e paralelamente, facultar ao consumidor quando necessário, certificar-se da procedência do produto através do meio de comunicação informado no próprio selo, (Fig.1-A3). Nesse sentido, o processo de certificação será realizado pelo agente certificador, no caso o fabricante ou terceiro por esse indicado, após a aplicação do selo no produto e a transferência, através dispositivos e meios eletrônicos, dos grupos numéricos inseridos no selo para o banco de dados computadorizado do agente certificador, o qual, confirmará procedência do produto, a pedido do consumidor, após certificar-se por cotejamento de que os caracteres alfabéficos com os respectivos grupos numéricos informados pelo consumidor, estão armazenados em seu próprio banco de dados, porquanto o consumidor será assegurado da procedência do produto após certificar-se, dígito por dígito, de que o caractere alfabético com o respectivo grupo numérico informado pelo agente certificador está inserido no selo do produto, com os demais grupos numéricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

27/02/2018

RPI 2460

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

24/10/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2430 de 01/08/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Petição de recurso

#12.2

25/07/2017

RPI 2429

Indeferimento

#9.2

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2016

RPI 2382

15.24.2

19/07/2016

RPI 2376

15.24

21/06/2016

RPI 2372

8.7

17/05/2016

RPI 2367

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade

29/09/2015

RPI 2334

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/11/2014

RPI 2290

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2014

RPI 2281

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33120000073 em 13/06/2012 11:08(RN).

08/01/2013

RPI 2192

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