Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2728 de 18/04/2023.
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
102019017342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SELO CERTIFICATIVO DE PROCEDÊNCIA O referida invenção refere-se um dispositivo gráfico de natureza securitária, empregável pela indústria, e em especial, pelos fabricantes de produtos falsificáveis, para ser agregado ao produto, através do processo de selagem, meios e mecanismo destinado ao consumidor e por esse utilizável, para certificar-se, pela internet, da origem do produto com o citado selo. Trata-se de um dispositivo produzido com 2 (duas) lâminas de papel adesivo (Fig. 1- (A e B) coladas entre si, formando o selo propriamente dito, montadas sobre uma lâminas de papel glicerinado (Fig. 1-C), para fácil remoção e emprego do selo onde se faça necessário. O dito dispositivo será produzido com a introdução de 3(três) códigos estruturados e criptografados com fins específicos (Fig.1-B2), identificado cada código, por uma variável alfa, no caso A, B e C utilizadas para nominar cada código e sobretudo, implementar o processo de certificação, o qual, será levado a efeito pelo consumidor e viabilizado pelo sistema com base na paridade da codificação inserida no selo, revelável consumidor com o rompimento do lacre, (Fig. 1D) com a codificação par ou igual exportada para o banco da dados da web. Nesse sentido, para o consumidor certificar-se da procedência do produto será disponibilizado, através do site mencionado na face do selo, uma tela com painel de certificação (anexo 7), com meios de entrada e de saída, onde o próprio consumidor será orientado a digitar, no local indicado, o código A, para certificar-se do nome do produto e do nome do fabricante, e na sequência, após digitar o código B ou código de segurança, o consumidor será informado do código C ou código para certificação de procedência do produto, o qual, será igual ao código C, inserido no selo, juntamente com os demais códigos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2728 de 18/04/2023.
08/08/2023
RPI 2744
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
18/04/2023
RPI 2728
#4.3
07/02/2023
RPI 2718
Complementar a retribuição da(s) 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161959802380.
07/02/2023
RPI 2718
#11.1
29/11/2022
RPI 2708
#3.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.1
07/04/2020
RPI 2570
#2.5
11/02/2020
RPI 2562
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190103838, de 15/10/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2547, de 29/10/2019 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019.
28/01/2020
RPI 2560
#2.5
31/12/2019
RPI 2556
#2.5
10/12/2019
RPI 2553
#2.5
05/11/2019
RPI 2548
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190103838 de 15/10/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos I e II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
29/10/2019
RPI 2547
#28.10.1
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '870190080947' em 20/08/2019 15:55 (WB)
27/08/2019
RPI 2538
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