Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
202012010607Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
L. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AUXILIAR PARA CALÇAR MEIAS MEDICINAIS, Objeto desta patente, faz avançar o estado da técnica em função de suas dimensões e forma de um cilindro rígido, com uma parte aberta frontal fixa e grande, elimina todos os inconvenientes e dificuldades derivadas das formas dos outros objetos similares do mercado, prestando-se a colocação fácil e rápida de meias elásticas ou luvas, de elevados índices de compressão por toda as extensões de tais membros, pelo próprio usuários, sem qualquer auxílio de terceiros, mesmo no caso dos usuários padecerem de falta de flexibilidade por idade ou obesidade. Para que seja utilizado, basta que a meia elástica de compressão lhe seja vestida com sua parte correspondente ao pé colocada na parte superior do mesmo e o envolvendo totalmente, até sua extremidade inferior, sendo que o usuário, após esta operação, enfia o pé no local correspondente e vá, por qualquer forma, como, poe exemplo apoiando o conjunto no chão, prosseguindo na operação de enfiar o pé no interior da meia elástica de compressão, ao mesmo tempo que, sem esforços, faça a mesma subir em direção ás partes superiores do membro enquanto o "dispositivo auxiliar para calçar meias medicinais", se encaminha em direção contrária ao solo, isto é, para cima, até se desprender da meia elástica de compressão, a qual dele se solta e se justapõe sem rugas, sobre o membro, uma vez que, dada a qualidade do acabamento polido e sem atrito, da superfície e das curvas de tal dispositivo, a meia e ele deslizam facilmente um sobre o outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#3.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo 14120000959 em 04/05/2012 04:06(MG).
24/07/2012
RPI 2168
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.