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Dado oficial do INPI

APARELHO COM ALARME PARA USO PROGRAMADO DE FÁRMACOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012009917

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/04/2012

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/12
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

PR, BR

B. P. (pessoa física)

PR, BR

R. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

B. P. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO COM ALARME PARA USO PROGRAMADO DE FÁRMACOS O presente modelo de utilidade refere-se a um novo modelo de aparelho com alarme programado para alerta do uso de fármacos, permitindo o conhecimento e o monitoramento do seu tratamento pelos profissionais de saúde. A referido aparelho, acopla-se um blister personalizada descartável (13), a qual contém fármacos sólidos e/ou semissólidas como comprimidos, cápsulas, cremes e similares , para uso do paciente, devendo esta ser preenchida previamente e, preferencialmente, na farmácia, de acordo com o planejamento personalizado, realizado em um programa específico , operado em dispositivo externo ao referido aparelho, como um computador, por exemplo. O aparelho é formado por um copo suporte (10), com blister (13) encaixada , onde são acoplados na parte inferior , um fundo (9) desmontável e uma placa eletrônica (8) , e na parte superior, uma árvore de luz (16) e uma tampa-bucão (17) em formato de semiesfera achatada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Restauração da patente

#24.4

14/04/2020

RPI 2571

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

27/02/2020

RPI 2564

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2016

RPI 2359

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120001162 em 27/04/2012 12:02(PR).

07/08/2012

RPI 2170

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