Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 870190068329 de 18/07/2019 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/08/2019
RPI 2536