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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CREME PARA COMBATE A GORDURA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012007195

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/03/2012

Publicação

24/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Indeferido12/11/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CREME PARA COMBATE A GORDURA". A presente patente de modelo de utilidade diz respeito a disposição técnica introduzida em creme para combate a gordura, refere-se a um cosmético, para combate a gordura localizada e celulite, redução de medidas, melhorar a circulação e para hidratação cutânea, sendo caracterizado por ser constituído de Ginkgo Biloba extrato glicólico (2,0%), Centelha Asiática Extrato Glicólico (2,0%), Cafeína Anidra (5,0%), Hera Extrato Glicólico (2,0%) e Creme Base QSP (200,0g). Tecnicamente, este creme para combate a gordura possui e oferece características próprias de desenvolvimento, dentre as quais destacamos o fato de oferecer um produto inovador, que garante um tratamento livre de irritação ou ardência e, por consequência, a satisfação completa do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2014

RPI 2268

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2013

RPI 2193

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120000812 em 30/03/2012 10:34(PR).

18/09/2012

RPI 2176

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