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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENCAIXE E DESENCAIXE DE TIRAS FLEXÍVEIS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012006815

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/03/2012

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/12
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALPARGATAS S.A.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENCAIXE E DESENCAIXE DE TIRAS FLEXÍVEIS. Um dispositivo prendedor de tiras flexíveis (1) compreendendo uma haste de conexão em forma de pinça (2), uma cabeça de aperto/ conexão (3), um dente de engate (4) e um anel ergonômico (5) é apresentado. A haste de conexão (2) é capaz de passar e de se estender por um orifício do solado de um calçado feito de material elastomérico, onde a cabeça de aperto/ conexão (3) é encaixada em um pino apresentado em uma extremidade das referidas tiras flexíveis para permitir sua passagem pelo referido orifício e, deste modo, permitir o encaixe das referidas tiras flexíveis no referido solado de calçado. A liberação/desencaixe das referidas tiras flexíveis é alcançada com auxílio do dente de engate (4), que é fixado ao anel ergonômico (5), num movimento contrário ao movimento de encaixe acima mencionado. O anel ergonômico (5) facilita o manuseio do dispositivo por parte de um usuário. O dispositivo prendedor também considera o diâmetro do pino aparesentado nas extremidades das referidas tiras flexíveis, de modo que a pressão de compressão é aumentada ou diminuída para ser a mais apropriada para um funcionamento seguro e eficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/12/2013

RPI 2243

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120026277 em 27/03/2012 04:01(RJ).

21/11/2012

RPI 2185

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