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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM GRELHA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012002481

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/02/2012

Publicação

29/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Em vigor03/02/27

Patente concedida em 20/06/2017 e em vigor até 03/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. V. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM GRELHA. É descrita uma disposição construtiva em grelha que apresenta uma base co prolongamento (11) que se fixa a um carro móvel (30) deslocável verticalmente em uma haste (40) por meio de um atuador elétrico (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.002198/2026-84 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5114442-45.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @ Réu(s): DANIEL SCHEER VIAPIANA e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

10/02/2026

RPI 2875

19.1

Processo INPI nº 52402.008829/2023-26 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080691-38.2023.4.02.5101/RJ @Autor: MAX-INDUSTRIA METALURGICA LTDA @ Réu INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Réu: DANIEL SCHEER VIAPIANA @Decisão: Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo firmado entre a autora e a ré, conforme acordo anexado no evento 53 (evento 53, ACORDO2), julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. " Transitado em Julgado em 19/11/2025.

13/01/2026

RPI 2871

22.15

"INPI nº 52402.008829/2023-26 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5080691-38.2023.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MAX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. @ Réu(s): DANIEL SCHEER VIAPIANA e INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)"

22/08/2023

RPI 2746

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

28/03/2017

RPI 2412

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

15.24.2

19/04/2016

RPI 2363

15.24

22/03/2016

RPI 2359

8.7

15/09/2015

RPI 2332

8.8

Referente ao despacho 8.11 publicadona RPI 2328 de 18/08/2015.

08/09/2015

RPI 2331

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

18/08/2015

RPI 2328

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 16130002636/RS de 15/07/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2249, de 11/02/2014.

31/03/2015

RPI 2308

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 16130002636/RS de 15/07/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa cessionária que consta na procuração e o nome da empresa que aparece no documento de cessão.

11/02/2014

RPI 2249

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2012

RPI 2190

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120000489 em 03/02/2012 12:23(RS).

26/06/2012

RPI 2164

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