28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260032845, de 09/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
132021006510Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 19/04/2022, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
MG, BR
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO MEDICINAL PARA USO HUMANOCompreendido para utilização humana, pertencente ao campo de aplicaçãodas substâncias e formulações quimicamente elaboradas, para auxiliar notratamento de uma série de males e doenças de ser humano, caracterizadapela sua composição quantitativa e qualitativa, com ativos naturais,abranger percentuais que variam de 0,01% a 30%, compreendendo osseguintes ingredientes: - Álcool cetoestearílico; - Stearic acid (Ácidoesteárico); - Álcool cetoestearílico etoxilado (ceteareth 20); - Vaselina Usp; -Lanolina; - Acetato de tocoferol (Vit. E); - Aminomethyl propanol; - Óleo deRícino; - Extrato Glicólico de Aloe Vera; - Extrato Glicólico Fermentado demamão (carica papaya); - Metillisotiazolinona; - BHT - Butil Hidroxitolueno;- Óxido de Zinco; - Extrato Oleoso de neem (azadiractha indica); - Extratooleoso de melaleuca (melaleuca alternifolia); - Água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260032845, de 09/04/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/05/2026
RPI 2887
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870260032845, de 09/04/2026
28/04/2026
RPI 2886
#25.1
24/04/2025
RPI 2833
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos desse certificado de adição, requerida através da petição nº 870240094937 de 05/11/2024, é necessário atender a exigência feita para o pedido BR102013032447-7, visto que houve divergência no endereço do cedente e os pedidos devem tramitar juntos.
03/12/2024
RPI 2813
12/07/2022
RPI 2688
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#3.1
19/04/2022
RPI 2676
#2.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.10
Número de Protocolo '870210031231' em 05/04/2021 17:38 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
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