Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2019, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
132019019981Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 24/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE XAROPE PARA CERVEJA INSTANTÂNEA. O presente CERTIFICADO DE ADIÇÃO se justifica para melhorar a etapa de descarbonatação (E1) da cerveja (1), onde, após a agitação pelo período de 24 horas, a cerveja poder ser submetida a um banho de ultrassom, a 30 o C por um período de 10 minutos e sob pressão ambiente, em cuba ultrassônica, caso ainda reste nela CO 2 dissolvido; e para o ajuste da temperatura de congelamento da cerveja descarbonatada (1) que passa a ser entre -20 e -50 o C. Tais ajustes, além de aperfeiçoarem o processo inicialmente descrito, ainda melhoram os produtos dele obtido, o xarope para cerveja instantânea (8) e a cerveja instantânea (CI), propriamente dita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2019, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
#9.1
17/09/2024
RPI 2802
#3.1
30/03/2021
RPI 2621
#2.1
31/12/2019
RPI 2556
#2.5
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '870190095630' em 24/09/2019 17:14 (WB)
01/10/2019
RPI 2543
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