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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PARA TRATAMENTO DE LESÕES TISSULARES CRÔNICAS

ConcedidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição FORMULAÇÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PARA TRATAMENTO DE LESÕES TISSULARES CRÔNICAS de HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA — IPC A61K 31/785
Certificado de Adição FORMULAÇÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PARA TRATAMENTO DE LESÕES TISSULARES CRÔNICAS de HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA — IPC A61K 31/785. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132018008165

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

23/04/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor23/04/38

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 23/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA - EPP

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO PARA TRATAMENTO DE LESÕES TISSULARES CRÔNICAS.Refere-se essencialmente a um certificado de adição para apresentação da forma farmacêutica creme para a formulação descrita na patente-mãe, a qual é empregada no tratamento de lesões tissulares. A formulação sob a forma farmacêutica creme proposta pode ser administrada diretamente sobre a área lesionada, deixando de ter sua aplicação limitada a áreas imobilizáveis e/ou ao tamanho do material de atadura ao qual é impregnada, podendo ainda ser empregado em casos de pós-operatório com complicação, amputação com complicação, amputação traumática e queimadura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2018, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Alteração de nome deferida

#25.4

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180032806' em 23/04/2018 15:25 (WB)

02/05/2018

RPI 2469

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