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Dado oficial do INPI

SISTEMA POTENCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132018002455

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

05/02/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/18
  2. Publicação27/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA

MA, BR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA POTENCIALIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. Com a presente invenção é alcançado um sistema potencializador de energia elétrica que dá origem a um novo processo de obtenção de energia elétrica exclusivamente por aumentar a eficiência energética da rede elétrica, provocando o fornecimento de um potente fluxo de potência ativa negativa e reativa negativa. O sistema potencializador de energia elétrica incide em fornecer potência ativa negativa e/ou reativa reversa (negativa), consumindo da fonte primária de energia elétrica pouca potência ativa positiva e reativa positiva para se alcançar um potente fluxo de energia reativa negativa (invertida) que possibilita alcançar a obtenção e fornecimento de um potente fluxo de energia ativa negativa e/ou reativa reversa (negativa), energia ativa negativa (invertida) que acontece apenas quando o sistema está fornecendo potência para os equipamentos que estão realizando trabalho - dentro do perímetro do sistema potencializador de energia elétrica - mesmo momento em que ocorre, simultaneamente, o fornecimento de um potente fluxo de potência ativa reversa (negativa) para a fonte primária rede elétrica da concessionária, por exemplo; energia que é também aproveitada para alimentar outras cargas, fora do perímetro do sistema potencializador de energia elétrica, de outras unidades consumidoras. Com o uso do sistema potencializador de energia elétrica o consumo de potência ativa positiva é inferior ao fornecimento da potência ativa negativa (invertida), apenas quando há outra/s carga/s realizando trabalho. Mesmo contra cargas resistivas de fator de potência 1, as cargas são atravessadas pelas cargas elétricas com facilidade, fato que reduz o consumo de potência ativa positiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

27/08/2019

RPI 2538

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o Ceritifcado de Adição de Invenção, com base no Art.77 da LPI, tendo em vista que o Pedido de Patente ao qual o Certificado faz referência encontra-se Arquivado pelo Art.17 §2º da LPI conforme publicação na RPI2480 de 17/07/2018.

20/08/2019

RPI 2537

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/06/2018

RPI 2474

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010096' em 05/02/2018 20:24 (WB)

27/02/2018

RPI 2460

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