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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA de MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA — IPC H02M 1/12
Patente de Invenção MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA de MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA — IPC H02M 1/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018005961

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2018

Publicação

08/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/18
  2. Publicação08/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/03/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCOSUL REPRESENTAÇÕES LTDA

MA, BR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMORelatório Descritivo da Patente de Invenção para ?MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, E SISTEMA RECUPERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA? A presente invenção se refere a um método de recuperação de energia elétrica e a um sistema recuperador de energia elétrica que usa esse método para recuperação de energia elétrica dentro da própria rede elétrica, através de um circuito elétrico potencializador das interações entre cargas elétricas, mais especificamente uma nova aplicação para os circuitos eletrônicos de potência, sistemas compostos por sistemas retificadores associados a sistemas inversores, para obtenção e fornecimento de tensão reversa, potência ativa negativa, e de potência reativa capacitiva (negativa) e indutiva (positiva), provocando a redução do consumo de potência ativa positiva dos receptores elétricos de cargas. Com isso, a potência necessária para alimentar os receptores elétricos de cargas conectados ao sistema é fornecida da seguinte forma: as cargas dissipam mais ou menos 50% (cinquenta por cento) da potência ativa, sendo mais ou menos 25% (vinte e cinco por cento) da potência ativa positiva, e mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência ativa negativa; e, ainda, mais ou menos 50% (cinquenta por cento) da potência reativa, sendo mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência reativa positiva (indutiva), e mais ou menos 25% (vinte cinco por cento) da potência reativa negativa (capacitiva).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/07/2021

RPI 2635

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2019

RPI 2544

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/06/2018

RPI 2475

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180023920' em 25/03/2018 18:05 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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