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Dado oficial do INPI

NANOCOMPÓSITOS FOSFATADOS BIOCOMPATÍVEIS CONTENDO ANTIMÔNIO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USOS

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição NANOCOMPÓSITOS FOSFATADOS BIOCOMPATÍVEIS CONTENDO ANTIMÔNIO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USOS — IPC A61K 33/42
Certificado de Adição NANOCOMPÓSITOS FOSFATADOS BIOCOMPATÍVEIS CONTENDO ANTIMÔNIO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USOS — IPC A61K 33/42. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132015031111

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

11/12/2015

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/12/15
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

B. A. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

K. K. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOCOMPÓSITOS FOSFATADOS BIOCOMPATÍVEIS CONTENDO ANTIMÔNIO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USOS O presente documento constitui Certificado de Adição e refere-se a nanocompósitos fosfatados (NFs) contendo diferentes concentrações de antimônio V (Sb V) e/ou de antimônio III (Sb III), o processo de preparação de tais NFs e seu uso no tratamento da leishmaniose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

24/01/2023

RPI 2716

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2022

RPI 2677

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 33/42 , A61K 33/24 , A61P 33/02

12/04/2022

RPI 2675

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2018

RPI 2469

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150001836' em 11/12/2015 15:44 (MG)

03/04/2018

RPI 2465

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