Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
132015006676Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
VÉRTICA SERVIÇOS E TECNOLOGIA EIRELI
MG, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
H. O. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO FLUTUANTE FOTOCATALÍTICO PARA ERRADICAÇÃO DE LARVAS E USOS O presente certificado de adição trata de dispositivos flutuantes fotocatalisadores, constituídos de concreto celular autoclavado ou microfibra polimérica microreticulada, como exemplo, não limitante, o TNT (tecido não tecido), contendo óxidos de Fe, Nb, Zn e Ti, separados ou combinados entre si e usos. As aplicações abrangem fotocatálise, portanto com a geração in situ de radicais, o radical hidroxila (OH), como também os radicais O 2e HO 2. Os dispositivos oxidam toda a matéria orgânica na água, erradicando larvas de insetos, inclusive larvas de mosquitos do Aedes aegypti, febre amarela ou dengue ou chinkungunya (Aedes aegypti) ou febre do Nilo ocidental, ou malária (Anopheles). A invenção pode ser empregada em recipientes domésticos e em com eficiência em locais onde haja acúmulo de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#25.1
10/12/2019
RPI 2553
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190046479 de 17/05/2019, é necessário apresentar documento que comprove que a representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, visto que no documento do Gabinete da Reitoria apresentado não consta o nome da pessoa que assinou o documento de cessão.
23/07/2019
RPI 2533
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190013622 de 11/02/2019, é necessário apresentar documento que comprove que a representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#3.1
09/10/2018
RPI 2492
#2.1
14/08/2018
RPI 2484
#2.5
19/06/2018
RPI 2476
#2.10
Número de Protocolo ''014150000488'' 25/03/2015 16:04 (MG)
24/04/2018
RPI 2468
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