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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA PARA CULTURAS AGRÍCOLAS FORMADA PELOS INGREDIENTES ATIVOS AZOXISTROBINA E FLUTRIAFOL E SEU USO ESTENDIDO NO COMBATE A UMA PLURALIDADE DE DOENÇAS, E COMO BIOATIVADOR NA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição COMPOSIÇÃO FUNGICIDA PARA CULTURAS AGRÍCOLAS FORMADA PELOS INGREDIENTES ATIVOS AZOXISTROBINA E FLUTRIAFOL E SEU USO ESTENDIDO NO COMBATE A UMA PLURALIDADE DE DOENÇAS, E COMO BIOATIVADOR NA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR de ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA — IPC A01N 43/54
Certificado de Adição COMPOSIÇÃO FUNGICIDA PARA CULTURAS AGRÍCOLAS FORMADA PELOS INGREDIENTES ATIVOS AZOXISTROBINA E FLUTRIAFOL E SEU USO ESTENDIDO NO COMBATE A UMA PLURALIDADE DE DOENÇAS, E COMO BIOATIVADOR NA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR de ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA — IPC A01N 43/54. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132014031598

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

17/12/2014

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA

PR, BR

T. Z. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

T. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA PARA CULTURAS AGRÍCOLAS FORMADA PELOS INGREDIENTES ATIVOS AZOXISTROBINA E FLUTRIAFOL E SEU USO ESTENDIDO NO COMBATE A UMA PLURALIDADE DE DOENÇAS, E COMO BIOATIVADOR NA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR, particularmente de uma formulação de dois fungicidas, ou seja, azoxistrobina (do grupo químico estrobilurina) e flutriafol (do grupo químico triazol), em uma faixa de concentração de 50 a 450 g/L de cada, sendo uma concentração ótima de 250 g/L. Segundo a presente invenção, aplica-se de uma única vez dois ingredientes ativos, com mecanismos de ação diferentes, para o combate de vinte e sete doenças em oito culturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2020

RPI 2595

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2018

RPI 2503

Transferência deferida

#25.1

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2018

RPI 2488

15.7

Desconhecida a petição número 860150217001 de 22/09/2015 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 5º da resolução 151/15 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/06/2015

RPI 2318

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140209923 em 17/12/2014 12:21(WB).

06/01/2015

RPI 2296

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