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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO EM FORMA DE FILME A BASE DE QUITOSANA E FRAÇÃO PADRONIZADA DE BARBATIMÃO E USO COMO COBERTURA PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS

ConcedidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição DISPOSITIVO EM FORMA DE FILME A BASE DE QUITOSANA E FRAÇÃO PADRONIZADA DE BARBATIMÃO E USO COMO COBERTURA PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS — IPC A61K 36/185
Certificado de Adição DISPOSITIVO EM FORMA DE FILME A BASE DE QUITOSANA E FRAÇÃO PADRONIZADA DE BARBATIMÃO E USO COMO COBERTURA PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS — IPC A61K 36/185. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132013033867

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

30/12/2013

Publicação

16/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/13
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Em vigor30/12/33

Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 30/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO EM FORMA DE FILME A BASE DE QUITOSANA E FRAÇÃO PADRONIZADA DE BARBATIMÃO E USO COMO COBERTURA PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS A presente invenção descreve um dispositivo na forma de filme à base de quitosana e fração padronizada de barbatimão e seu uso como cobertura para ferimentos, útil no tratamento de lesões cutâneas em pele humana ou animal. Este dispositivo reúne as características de estabilidade, biocompatibilidade, flexibilidade, atividade antimicrobiana, biodegradabilidade, incorporação ao leito tecidual e relativo baixo custo da quitosana e as propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas e alto teor de substâncias pró-cicatrizantes do barbatimão. A cobertura proposta não requer troca diária, é capaz de armazenar a substância ativa no leito cicatricial e liberá-la lentamente, o que favorece o processo de fechamento de feridas, principalmente das feridas complexas, cujo processo de cicatrização apresenta complicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/10/2018

RPI 2493

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2017

RPI 2439

15.12

Renumerado de BR102013033867-2 para BR132013033867-1

07/07/2015

RPI 2322

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/09/2014

RPI 2282

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002627 em 30/12/2013 03:13(MG).

11/03/2014

RPI 2253

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