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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS RECOMBINANTES E VACINA CONTRA OS HERPESVÍRUS BOVINOS 1 E 5

ConcedidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132013030798

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/11/2013

Publicação

02/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/13
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão04/08/26
  6. Em vigor29/11/33

Patente concedida em 04/08/2026 e em vigor até 29/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNAS QUIMÉRICAS ASSOCIADAS A NANOTUBOS DE CARBONO COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS CONTRA OS HERPESVÍRUS BOVINOS 1 E 5 CONTENDO ESSAS PROTEÍNAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente tecnologia consiste em imunógenos vacianis contra os herpesvírus bovinos 1 e 5, constituídos pelas proteínas recombinantes multiepitopo dos vírus citados associadas covalentemente a nanotubos de carbono (NTC), preferencialmente de parade múltipla, seu processo de produção, assim como sua utilização em protocolos de imunização, associado a excipientes famacêutica e farmacologicamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2026

RPI 2881

7.7

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/07/2019

RPI 2532

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2019

RPI 2530

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência de parte dos direitos contido na petição 870170034998 de 25/05/2017, pvisto que o pedido já está em nome dos dois interessados “UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS” e "FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DOESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG".

03/07/2018

RPI 2478

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/05/2017

RPI 2418

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/05/2016

RPI 2366

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/09/2015

RPI 2333

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002402 em 29/11/2013 03:18(MG).

18/11/2014

RPI 2289

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