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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTINEOPLÁSICA DE CIRCULAÇÃO PROLONGADA E NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO COMPOSTOS NITROAROMÁTICOS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Certificado de Adição COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA  ANTINEOPLÁSICA DE CIRCULAÇÃO PROLONGADA E NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO COMPOSTOS NITROAROMÁTICOS — IPC A61K 31/166
Certificado de Adição COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTINEOPLÁSICA DE CIRCULAÇÃO PROLONGADA E NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO COMPOSTOS NITROAROMÁTICOS — IPC A61K 31/166. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

132013025713

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

04/10/2013

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/13
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTINEOPLÁSTICA DE CIRCULAÇÃO PROLONGADA E NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CONTENDO COMPOSTOS NITROAROMÁTICOS. A presente invenção descreve composições farmacêuticas antineoplásticas compreendendo compostos nitroaromáticos conjugados a um ácido graxo e encapisulados em nonopartículas lipídicas sóliadas. Essa composição visa não só a diminuição de toxicidade e o direcionamento para as células tumorais, como também a circulação prolongada do antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2013, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2017

RPI 2440

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2016

RPI 2376

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/06/2015

RPI 2319

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA RPI 2315 2.5

09/06/2015

RPI 2318

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/05/2015

RPI 2315

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002058 em 04/10/2013 04:15(MG).

20/05/2014

RPI 2263

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