Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/10/2019, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
132012033605Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
D. V. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO ALAMANDINA PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO E DE FIBROSE CARDIACA O presente Certificado de Adição, decorrente do pedido de Patente de Invenção PI 0800585-O, depositado em 13 de fevereiro de 2008, refere-se a composição farmacêutica contendo o peptídeo Alamandina (Ala Arg Vai Tyr Ile His Pro) ou agonistas do receptor MrgD para o tratamento da hipertensão e fibrose cardiaca. Mais particularmente, Alamandina é um peptideo do sistema renina-angiotensina, derivado da angiotensina 1-7 e da angiotesina A, o qual age através de receptores MrgD, como demonstrado na presente invenção, apresentando efeito cardioprotetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 22/10/2019, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
#9.1
24/03/2026
RPI 2881
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
28/09/2021
RPI 2647
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2443 de 31/10/2017.
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2489 de 18/09/2018.
10/09/2019
RPI 2540
Pedido renumerado de BR102012033605-7 para BR132012033605-6.
04/12/2018
RPI 2500
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2443 de 31/10/2017 e o despacho 8.5 na RPI 2429 de 25/07/2017
18/09/2018
RPI 2489
#8.6
referente ao despacho 8.5 na RPI 2429 de 25/07/2017
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Complementar a retribuição das 3ª e 4ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 22150281510-3 e 22160286731-8.
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
02/07/2013
RPI 2217
#2.10
Número de Protocolo 14120003073 em 28/12/2012 04:17(MG).
26/03/2013
RPI 2203
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