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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE HESPERITINA, HESPERITINA OBTIDA E SEUS USOS

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132012021144

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

23/08/2012

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito23/08/12
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE HESPERETINA, HESPERETINA OBTIDA E SEUS USOS. A presente invenção compreende um processo para produção de hesperetina, um flavonólde encontrado em frutas citricas, conhecido por seu poder antioxidante, anticarcinogênico, vasoprotetor e apresentar outras importantes propriedades terapêuticas e que, frequentemente é encontrada em plantas em sua forma glicosilada, pouco biodisponivel e com poder antioxidativo. A produção é feita através da fermentação sólida em bagaço de laranja empregando o fungo Paediomyces variotll, o que permite que o bagaço de laranja apresente maior capacidade antioxidante em relação ao meio não fermentado. Através do presente invento ainda é possível a extração de um ingrediente interessante para indústria alimentícia, por atuar como conservante impedindo a oxidação dos produtos, e ao mesmo tempo apresentando propriedades funcionais e farmacêuticas, como atividade antiviral, anti-carcinogenico, anti-inflamatório, antimicrobiano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2026

RPI 2901

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120031347 em 23/08/2012 11:21(SP).

05/02/2013

RPI 2196

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