8.7
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
122024019058Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021058665 Patente concedida e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EDWARDS LIFESCIENCES INNOVATION (ISRAEL) LTD.
IL
Inventores
A. S. (pessoa física)
IL
I. H. (pessoa física)
IL
Y. H. (pessoa física)
IL
Y. Z. (pessoa física)
IL
Y. K. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/083,571 · 25/09/2020
Resumo técnico
SISTEMA PARA USO EM UM TECIDO DE UM INDIVÍDUO. A presente invenção refere-se a um tubo (1072) tem uma abertura distal e uma extremidade proximal que define uma abertura proximal. Uma unidade extracorpórea (1274, 1474) é acoplada à extremidade proximal, define uma posição de implantação e compreende um trilho (1272, 1472) que leva à posição de implantação. Cada cartucho (1220, 1240) de uma série contém uma respectiva âncora de tecido (1020) e é acoplado à unidade extracorpórea em uma respectiva posição inicial. Cada cartucho é móvel ao longo do trilho a partir da respectiva posição inicial até a posição de implantação, de modo que o cartucho mantenha sua âncora de tecido oposta à abertura proximal. Um acionador de âncora (1060) pode avançar a âncora de tecido distalmente para fora de seu cartucho, através da abertura proximal e através do tubo. Cada cartucho é posteriormente removível da posição de implantação para que a posição de implantação fique vazia para o próximo cartucho da série. Outras aplicações também são descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
14/07/2026
RPI 2897
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/06/2026
RPI 2893
#3.1
22/10/2024
RPI 2807
#2.4
15/10/2024
RPI 2806
#2.10
Número de Protocolo '870240079197' em 16/09/2024 17:47 (WB)
24/09/2024
RPI 2803
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