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Dado oficial do INPI

122024010391

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · EP2013065785

Dados do pedido

Número

122024010391

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2013

Publicação

-

PCT

EP2013065785

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito26/07/13
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2026

RPI 2898

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2025

RPI 2842

Exigência preliminar

#6.21

25/03/2025

RPI 2829

Transferência deferida

#25.1

18/03/2025

RPI 2828

11.14

Anulada a publicação código 11.12 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida. Anulada a publicação código 11.20 na RPI nº 2805 de 08/10/2024 por ter sido indevida. Anulado com base na decisão judicial publicada na RPI2822 de 04/02/2025, Decisão:Ante o exposto, diante da plausibilidade do direito e a probabilidade do recurso ser provido e a decisão causar grave dano à agravante, sendo inexistente o risco de dano inverso, ATRIBUO efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, concedo a medida liminar requerida, para que sejam suspensos os efeitos do ato coator do INPI, bem como determino que a autarquia restabeleça o processo administrativo do Pedido Dividido de Patente BR 12 2024 010391-5 até decisão de mérito no Mandado de Segurança de origem (processo nº 5094506-68.2024.4.02.5101)..."

06/03/2025

RPI 2826

Notificação de pedido dividido

#2.4

06/03/2025

RPI 2826

11.14

Anulada a publicação código 11.20 na RPI nº 2805 de 08/10/2024 por ter sido indevida. Anulado com base na decisão judicial publicada na RPI2822 de 04/02/2025, Decisão:Ante o exposto, diante da plausibilidade do direito e a probabilidade do recurso ser provido e a decisão causar grave dano à agravante, sendo inexistente o risco de dano inverso, ATRIBUO efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, concedo a medida liminar requerida, para que sejam suspensos os efeitos do ato coator do INPI, bem como determino que a autarquia restabeleça o processo administrativo do Pedido Dividido de Patente BR 12 2024 010391-5 até decisão de mérito no Mandado de Segurança de origem (processo nº 5094506-68.2024.4.02.5101)..."

25/02/2025

RPI 2825

15.14

Processo INPI nº 52402.000944/2025-14 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000531-32.2025.4.02.0000/RJ @ AGRAVANTE: SYNGENTA CROP PROTECTION AG @ AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão:Ante o exposto, diante da plausibilidade do direito e a probabilidade do recurso ser provido e a decisão causar grave dano à agravante, sendo inexistente o risco de dano inverso, ATRIBUO efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, concedo a medida liminar requerida, para que sejam suspensos os efeitos do ato coator do INPI, bem como determino que a autarquia restabeleça o processo administrativo do Pedido Dividido de Patente BR 12 2024 010391-5 até decisão de mérito no Mandado de Segurança de origem (processo nº 5094506-68.2024.4.02.5101), devendo o INPI publicar tal suspensão na primeira RPI subsequente à sua intimação sobre o deferimento do pedido liminar, de forma a dar ciência a terceiros da pendência do Pedido Dividido de Patente BR 12 2024 010391-5.

04/02/2025

RPI 2822

15.23

INPI nº 52402.000944/2025-14 @ Origem: GABINETE 06 (TRF2) Processo Nº: 5000531-32.2025.4.02.0000@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SYNGENTA CROP PROTECTION AG @ Réu(s): DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

04/02/2025

RPI 2822

15.23

INPI nº 52402.014154/2024-35 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5094506-68.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SYNGENTA CROP PROTECTION AG @ Réu(s): DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

31/12/2024

RPI 2817

15.23

INPI nº 52402.014154/2024-35 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5094506-68.2024.4.02.5101 @MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL @Autor: SYNGENTA CROP PROTECTION AG @ Réu(s): DIRETOR DE PATENTES - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO

10/12/2024

RPI 2814

Manutenção do arquivamento

#11.20

08/10/2024

RPI 2805

11.12

Dividido do PCT 11 2015 001931-5

23/07/2024

RPI 2794

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240044001' em 24/05/2024 10:50 (WB)

04/06/2024

RPI 2787

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