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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO DE EXPRESSÃO, KIT, CÉLULA HOSPEDEIRA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO GENÉTICO

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadePCT · US2016037942

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CONSTRUTO DE EXPRESSÃO, KIT, CÉLULA HOSPEDEIRA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO GENÉTICO — IPC A61K 38/48
Modelo de Utilidade CONSTRUTO DE EXPRESSÃO, KIT, CÉLULA HOSPEDEIRA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO GENÉTICO — IPC A61K 38/48. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122024008472

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/2016

Publicação

18/06/2024

PCT

US2016037942

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/16
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/740,475 · 16/06/2015

Resumo técnico

CONSTRUTO DE EXPRESSÃO, KIT, CÉLULA HOSPEDEIRA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PRODUTO GENÉTICO. A presente invenção refere-se a vetores de expressão para utilização em um sistema de coexpressão induzível, capaz de indução controlada de expressão de cada produto genético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª e 10º retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2026

RPI 2894

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de pedido dividido

#2.4

28/05/2024

RPI 2786

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240036593' em 29/04/2024 18:09 (WB)

07/05/2024

RPI 2783

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