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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadePCT · US2016039087

Dados do pedido

Modelo de Utilidade USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES de BIOVERATIV USA INC. — IPC A61K 35/14
Modelo de Utilidade USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES de BIOVERATIV USA INC. — IPC A61K 35/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122024005916

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/06/2016

Publicação

07/05/2024

PCT

US2016039087

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/16
  2. Publicação07/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOVERATIV USA INC.

US

Inventores

G. P. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/185,362 · 26/06/2015

Resumo técnico

USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES. A presente divulgação provê métodos de tratamento de um distúrbio aloimune ou autoimune em um indivíduo; os métodos envolvem administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de um anticorpo específico para o componente C1s do complemento. A presente divulgação provê um método de monitoramento da eficácia de um método de tratamento de um sujeito; o método envolve detectar o nível de autoanticorpos ou aloanticorpos em uma amostra biológica obtida do indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2024

RPI 2783

Notificação de pedido dividido

#2.4

24/04/2024

RPI 2781

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240025961' em 25/03/2024 18:15 (WB)

02/04/2024

RPI 2778

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