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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE REPLICAÇÃO DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE INFECÇÃO POR HIV

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadePCT · IB2021051764

Dados do pedido

Número

122024005456

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/03/2021

Publicação

27/08/2024

PCT

IB2021051764

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/21
  2. Publicação27/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIIV HEALTHCARE UK (NO.5) LIMITED

GB

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/985,937 · 06/03/2020

US

63/040,051 · 17/06/2020

Resumo técnico

COMPOSTOS INIBIDORES DE REPLICAÇÃO DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE INFECÇÃO POR HIV. Compostos da Fórmula I, incluindo sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, e composições e métodos para tratar infecção por vírus da imunodeficiência humana (HIV) são apresentados: Fórmula I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2024

RPI 2799

Notificação de pedido dividido

#2.4

20/08/2024

RPI 2798

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240023781' em 19/03/2024 18:56 (WB)

02/04/2024

RPI 2778

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