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Dado oficial do INPI

122018016271

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · EP2008065213

Dados do pedido

Número

122018016271

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/11/2008

Publicação

-

PCT

EP2008065213

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/08
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor10/11/23

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 10/11/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/988,618 · 16/11/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/06/2022

RPI 2684

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/08/2021

RPI 2641

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/06/2021

RPI 2633

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

06/08/2019

RPI 2535

15.14

VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de pedido dividido

#2.4

2º dividido do PI 0819823-3

16/10/2018

RPI 2493

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2490 de 25/09/2018; Resolução INPI/PR nº 225, de 05/09/2018

09/10/2018

RPI 2492

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

2º Dividido do PI 0819823-3

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870180069184, em 09/08/2018; 10:20 (WB); 2º dividido do PI 0819823-3

04/09/2018

RPI 2487

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