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Dado oficial do INPI

122017024057

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · US2007006606

Dados do pedido

Número

122017024057

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/03/2007

Publicação

-

PCT

US2007006606

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALEXION PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

L. B. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/783,070 · 15/03/2006

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.001582/2022-36 @ Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" @ PROCESSO: 1007005-07.2022.4.01.3400 @ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL @ POLO ATIVO: ALEXION PHARMACEUTICALS, INC @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ SENTENÇA: JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do NCPC.

24/12/2024

RPI 2816

200

Requerente da Nulidade: 1) INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS 2) AMGEN INC Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

16/07/2024

RPI 2793

19.1

Processo INPI nº 52402.004507/2022-27 @ NUP: 00424.133651/2022-18 (REF. 1012332-45.2022.4.01.0000) @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1012332-45.2022.4.01.0000 Processo na Origem: 1007005-07.2022.4.01.3400 @ AGRAVANTE: AMGEN INC. @ AGRAVADO: ALEXION PHARMACEUTICALS, INC. @ Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMGEN INC. contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da Ação de Rito Ordinário nº 1007005-07.2022.4.01.3400, deferiu o pedido de tutela de urgência, para suspender os processos administrativos de pedido de nulidade da patente BR122017024057-9, até ulterior decisão nos autos. @ Decisão: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para suspender a eficácia da decisão recorrida, até o julgamento do presente Agravo.

17/05/2022

RPI 2680

19.1

Processo INPI nº 52402.001582/2022-36 @ NUP: 00424.042310/2022-34 (REF. 1007005-07.2022.4.01.3400) @ 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF @ Autor: ALEXION PHARMACEUTICALS, INC. @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @ Decisão: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os processos administrativos de pedido de nulidade da patente BR122017024057-9, até ulterior decisão nos autos.

19/04/2022

RPI 2676

22.15

INPI nº 52402.001582/2022-36 @ Origem: 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1007005-07.2022.4.01.3400@ AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ALEXION PHARMACEUTICALS, INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

22/02/2022

RPI 2668

205

Requerente da Nulidade: 1) INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS 2) AMGEN INC Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

30/11/2021

RPI 2656

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS - 870210072180 - 07/08/2021; 2) AMGEN INC. - 870210075399 - 17/08/2021

24/08/2021

RPI 2642

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

9.1.4

referente aos despachos: 9.1 (RPI 2605, de 08/12/20) e 9.1.4 (RPI2612, de 26/01/21)

02/02/2021

RPI 2613

9.1.4

Ref. a RPI n° 2605 de 08/12/2020.

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

26/03/2019

RPI 2516

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PI 0708909-0

12/12/2017

RPI 2449

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870170086227, em 08/11/2017; 17:24 (WB); Dividido do PI 0708909-0

14/11/2017

RPI 2445

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