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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE SULFAMIDA PIRIMIDINA

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · EP2015053047

Dados do pedido

Número

122017005939

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/02/2015

Publicação

10/09/2019

PCT

EP2015053047

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Publicação10/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Em vigor13/02/30

Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 13/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACTELION PHARMACEUTICALS LTD.

CH

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Inventores

I. S. (pessoa física)

CH

J. F. (pessoa física)

FR

S. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14155137.4 · 14/02/2014

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE SULFAMIDAPIRIMIDINAA invenção refere-se a um processo para fabricaro composto da fórmula I, em que R é H, alquila (C1-C6) oubenzila, ou um sal do mesmo, o processo compreendendo areação do composto da fórmula I-1 em que X é Br, Cl ou F,ou um sal do mesmo, com o composto da fórmula I-2 em que Ré H, alquila (C1-C6) ou benzila, ou um sal do mesmo, napresença de uma base, e, quando X é Br ou Cl, na presençade hidrato de fluoreto de amônio tetra-n-butila ou fluoretode césio. A invenção refere-se ainda ao composto da fórmulaI-1 e usos do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2015, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2022

RPI 2685

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 401/12

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2019

RPI 2540

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de pedido dividido

#2.4

15/08/2017

RPI 2432

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870170019266, em 23/03/2017; 11:35 (WB); Dividido do PCT BR 11 2016 018581-1

04/04/2017

RPI 2413

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