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Dado oficial do INPI

CICLESONIDA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM CAVALOS E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · EP2013077265

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CICLESONIDA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM CAVALOS E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE de BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH — IPC A61K 31/573
Modelo de Utilidade CICLESONIDA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM CAVALOS E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE de BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH — IPC A61K 31/573. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122016029247

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/12/2013

Publicação

20/08/2019

PCT

EP2013077265

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/12/13
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:16/11/2026(faltam 84 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH

DE

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Inventores

B. A. (pessoa física)

DE

I. L. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12199302.6 · 21/12/2012

Resumo técnico

A invenção refere-se ao campo da medicina, de modo específico ao campo da medicina veterinária. A invenção se refere a glicocorticoides, especialmente a ciclesonida ou um derivado farmaceuticamente aceitável da mesma, para o tratamento de doenças em vias respiratórias em cavalos, tais como doenças pulmonares, de preferência obstrução de vias respiratórias recorrente (RAO) doença pulmonar obstrutiva associada com pastagem de verão (SPAODP) e doença inflamatória das vias respiratórias (IAD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/08/2026

RPI 2902

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/03/2026

RPI 2880

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157520 - 16/12/2020

29/12/2020

RPI 2608

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

27/08/2019

RPI 2538

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de pedido dividido

#2.4

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870160075134, em 13/12/2016; 16:40 (WB); Dividido do PCT BR 11 2015 010842-3

27/12/2016

RPI 2399

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