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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A CD3; ANTICORPOS DE LIGAÇÃO A CD3; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS; E USOS DA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A CD3

IndeferidaModelo de UtilidadePCT · US2012038219

Dados do pedido

Modelo de Utilidade MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A CD3; ANTICORPOS DE LIGAÇÃO A CD3; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS; E USOS DA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A CD3 de MACROGENICS, INC. — IPC C07K 16/00
Modelo de Utilidade MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A CD3; ANTICORPOS DE LIGAÇÃO A CD3; COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS; E USOS DA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A CD3 de MACROGENICS, INC. — IPC C07K 16/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122016016837

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/05/2012

Publicação

27/08/2019

PCT

US2012038219

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/488,716 · 21/05/2011

US

61/530,353 · 01/09/2011

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a moléculas de ligação a CD3 capazes de se ligarem a CD3 humano e não humano, e, em particular, a tais moléculas que possuem reatividade cruzada com CD3 de um mamífero não humano (por exemplo, um macaco cinomolgo). A invenção também refere-se a usos de tais anticorpos e fragmentos de ligação a antígeno no tratamento de câncer, doenças autoimunes e/ou inflamatórias e outras condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de pedido dividido

#2.4

13/06/2017

RPI 2423

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870160037754, em 20/07/2016; 16:44 (WB); Dividido do PCT BR 11 2013 029893-6

09/08/2016

RPI 2379

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