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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO ISOLADO E COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS COMPREENDENDO OS MESMOS

Em AnáliseModelo de UtilidadePCT · IB2013051791

Dados do pedido

Número

122016004924

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/03/2013

Publicação

30/07/2019

PCT

IB2013051791

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/03/13
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/609,257 · 09/03/2012

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO ISOLADO E COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS COMPREENDENDO OS MESMOSEm um aspecto, a invenção refere-se a um polipeptídeo isolado compreendendo uma sequência de aminoácido que é pelo menos 95% idêntica à SEQ ID NO:71. Em outro aspecto, a invenção refere-se a uma composição imunogênica incluindo um polipeptídeo de ORF2086 não piruvilado, não lipidado, isolado, do sorogrupo B de Neisseria meningitidis e pelo menos um sacarídeo capsular conjugado de um sorogrupo meningocócico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2023

RPI 2744

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230043755 - 24/5/2023

30/05/2023

RPI 2734

Indeferimento

#9.2

28/03/2023

RPI 2725

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/08/2019

RPI 2535

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de pedido dividido

#2.4

05/09/2017

RPI 2435

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870160007852, em 04/03/2016; 16:14 (WB); Dividido do PCT BR 11 2014 021658-4

29/03/2016

RPI 2360

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