16.3
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2627 - Patente retificada conforme ADI 5529, quanto ao prazo de vigência
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
122016002916Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011026689 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 01/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACROGENICS, INC.
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/310,692 · 04/03/2010
US
61/310,695 · 04/03/2010
US
61/311,057 · 05/03/2010
Resumo técnico
RESUMO REAGENTE DE REDIRECIONAMENTO DE DUPLA AFINIDADE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DO REAGENTE DE REDIRECIONAMENTO DE DUPLA AFINIDADE A presente invenção se refere a anticorpos e seus fragmentos que são imunorreativos para os mamíferos, e mais particularmente, o receptor B7-H3 humano e o uso dos mesmos, particularmente no tratamento de câncer e inflamação. A invenção assim particularmente diz respeito a anticorpos humanizados B7-H3 reativos e seus fragmentos imunorreativos que são capazer de mediar, e mais preferivelmente aumentar a ativação do sistema imune contra células cancerígenas que estão associadas com uma variedade de câncers humanos.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2627 - Patente retificada conforme ADI 5529, quanto ao prazo de vigência
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/05/2021, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/06/2019
RPI 2528
#3.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#2.4
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Protocolo nº 860160034893, em 11/02/2016; 16:48 (WB); Dividido do PCT BR 11 2012 22210-4
29/03/2016
RPI 2360
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