Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
122015030061Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2010050870 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 17/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAREL MEAT PROCESSING B.V.
NL
Inventores
A. N. (pessoa física)
NL
C. J. (pessoa física)
NL
F. S. (pessoa física)
NL
J. M. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
NL
2003966 · 17/12/2009
NL
2003967 · 17/12/2009
NL
2003968 · 17/12/2009
NL
2003969 · 17/12/2009
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âSISTEMA E MÃTODO PARA PROCESSAR UMA CARCAÃA OU PARTE DE CARCAÃA DE UM ANIMAL DE ABATE SUÃNO, BOVINO, OVINO OU CAPRINOâ A invenção diz respeito a um sistema para processar uma carcaça ou parte de carcaça de um animal de abate suÃno, bovino, ovino ou caprino, cujo processamento envolve uma pluralidade de etapas de processamento, cujo sistema compreende: - um sistema de transporte primário, cujo sistema de transporte primário compreende: - um transportador suspenso (951), cujo transportador suspenso compreende uma pista e uma pluralidade de carrinhos, cujos carrinhos são móveis ao longo da pista, - uma pluralidade de transportadores para manter uma carcaça ou parte de carcaça, cada dos transportadores sendo conectado a um ou mais carrinhos, - uma pluralidade de estações de processamento (902, 903, 905), cujas estações de processamento são arranjadas ao longo da pista, cada uma das estações de processamento sendo adaptada para realizar uma ou mais etapas de processamento em uma carcaça ou parte e carcaça, onde pelo menos uma estação de processamento uma etapa de remover uma parte da carcaça ou parte de carcaça é realizada, - um sistema de transporte secundário (911), cujo sistema de transporte secundário é arranjado adjacente à estação de processamento na qual a parte é removida da carcaça ou parte de carcaça, cujo sistema de transporte secundário é adaptado para receber dita parte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
02/09/2025
RPI 2852
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
24/09/2019
RPI 2542
#7.3
Republique-se a ciência de parecer da RPI 2519 de 16/04/2019 por ter sido efetuada com incorreções
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.4
01/03/2017
RPI 2408
#2.10
Protocolo nº 860150282949, em 30/11/2015; 17:19 (WB); 2ºdividido do PCT BR 11 2012 014788-9
15/12/2015
RPI 2345
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