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Dado oficial do INPI

FORMA POLIMÓRFICA DO SAL DE MESILATO DE N-(2-{2-DIMETILAMINOETIL-METILAMINO}-4-METÓXI-5-{[4-(1-METILINDOL-3-ILA)PIRIMIDIN-2-ILA]AMINO}FENIL)PROP-2-ENAMIDA

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · GB2012051783

Dados do pedido

Número

122014026150

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/07/2012

Publicação

28/05/2019

PCT

GB2012051783

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/12
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor25/07/27

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 25/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IN

C. C. (pessoa física)

IN

C. C. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

GB

M. F. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

V. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/512,061 · 27/07/2011

US

61/591,363 · 27/01/2012

Resumo técnico

FORMA POLIMÓRFICA DO SAL DE MESILATO DE N-(2-{2-DIMETILAMINOETIL-METILAMINO}-4-METÓXI-5-{[4-(1-METILINDOL-3-ILA)PIRIMIDIN-2-ILA]AMINO}FENIL)PROP-2-ENAMIDAA presente invenção refere-se a certos compostos 2-(2,4,5-substituído-anilino)pirimidina e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos os quais podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de doença ou condição médica mediada através de certas formas mutadas de receptor do fator de desenvolvimento epidérmico (por exemplo, o mutante de ativação de L858R, o mutante de ativação de deleção de Exon19 e o mutante de resistência de T790M). Tais compostos e sais dos mesmos podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de vários diferentes cânceres. A inveção também refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e sais destes, especialmente úteis formas polimórficas destes compostos e sais, intermediários úteis na fabricação dos referidos compostos e aos métodos de tratamento de doenças mediadas por diferentes formas de EGFR empregando-se os referidos compostos e sais dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/06/2019

RPI 2528

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de pedido dividido

#2.4

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 860140175588, em 20/10/2014; 16:03 (WB); 3ºdividido do PCT BR 11 2014 001768-9

25/11/2014

RPI 2290

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