24.5
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2749 de 12/09/2023 por ter sido indevida, uma vez que o despacho 21.6, publicado na RPI 2732, de 16/05/2023, em virtude da 21ª anuidade, já havia sido anulado na RPI 2734, de 30/05/2023, tendo em vista a alteração da vigência da patente conforme despacho 16.3 publicado na RPI 2633, de 22/06/2021, fazendo com que a 21ª anuidade não seja mais devida.
29/07/2025
RPI 2847