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Dado oficial do INPI

COMPOSTO

IndeferidaModelo de UtilidadePCT · JP2008067223

Dados do pedido

Número

122013020635

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/09/2008

Publicação

06/08/2019

PCT

JP2008067223

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-255430 · 28/09/2007

Resumo técnico

Pretende-se proporciOnar um derivado de y-ammo ácidobicíclico tendo excelente atividade como um ligante de a 28. A presenteinvenção proporciona um composto representado pela fórmula geral (I):(I)-n-2'Kemque R1, R2, R2', R4, R5, R6, R7, R8 e R8' são um átomo de hidrogênio ousemelhante; e R3 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, umgrupo C 1-C6 alquila ou semelhante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PI 0818193-4

19/12/2017

RPI 2450

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20130069215, de 13/08/2013 ; Dividido do PI 0818193-4

03/06/2014

RPI 2265

Monitoramento de patentes

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