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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA SINCRONIZAR O TEMPO DE INSEMINAÇÃO

ConcedidaModelo de UtilidadePCT · US2010032258

Dados do pedido

Número

122013009981

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/2010

Publicação

17/05/2016

PCT

US2010032258

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor23/04/25

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 23/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JBS UNITED ANIMAL HEALTH II LLC

US

PENNATEK, LLC

US

UNITED-AH II, LLC

US

Inventores

M. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/172,009 · 23/04/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA SINCRONIZAR O TEMPO DE INSEMINAÇÃO. Métodos e composições para sincronizar o tempo de inseminação em suínos são descritos. Mais particularmente, métodos são descritos para sincronizar o tempo de inseminação pela administração de uma composição que compreende um hormônio, em que o suíno é inseminado uma única vez após a administração do hormônio, e em que não há detecção de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de nome deferida

#25.4

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de pedido dividido

#2.4

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20130034640, de 24/04/2013; Dividido do PI 1014362-9

16/07/2013

RPI 2219

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