Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
122013005232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008006152 Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMMATICS BIOTECHNOLOGIES GMBH
DE
Inventores
C. T. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
P. L. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 014796.2 · 27/07/2007
US
60/953,109 · 31/07/2007
US
60/981,241 · 19/10/2007
Resumo técnico
PEPTiDEO; ACIDO NUCLEICO ou VETOR DE EXPRESSAO; CELULA HOSPEDEIRA; METODO IN VITRO PARA PRODU-ZIR LINFOCITOS T CITOTOXICOS ATIVADOS; TAIS LINFOCITOS; E USOSA presente invencéo refere-se a peptideos imunoterapicos e seu uso em imunoterapia, em particular na imunoterapia do cancer. Mais particularmente ainda refere-se ela a um peptideo compreendendo a sequéncia SEQ ID No.8 (SPQYSWRINGIPQQHT) que induz células T de reacéo cruzada com o dito peptideo, tal peptideo ou variante tendo um comprimento total de entre 16 e 100 aminoécidos. Divulgam-se aqui epitopos peptidicos de céluia T auxiliar associados a tumor, isoladamente ou em combinagéo com outros peptideos associados a tumores, que servem como ingredientes farmacéuticos ativos em composicoes de vacinas estimuiadoras das respostas imunes antitumor. Em particular, a composicéo dos peptideos da presente invencao pode ser usada em composicoes de vacina para extrair respostas antitumorais imunes contra céncer colorretal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/06/2019
RPI 2528
#3.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#2.4
04/04/2017
RPI 2413
#2.10
Protocolo nº 20130017932, de 04/03/2013 ; Dividido do PI 0814140-1
03/06/2014
RPI 2265
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