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Dado oficial do INPI

USOS DE INIBIDORES DE CINASE ÚTEIS PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS UTILIZÁVEIS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS PROLIFERATIVAS

Concessão AnuladaModelo de UtilidadePCT · US2007078408

Dados do pedido

Número

122012012032

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2007

Publicação

14/07/2015

PCT

US2007078408

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/07
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor13/09/22

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 13/09/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/09/2022

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Depositantes e inventores

Depositantes

DECIPHERA PHARMACEUTICALS, LLC

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/854,354 · 12/09/2007

US

60/844,552 · 14/09/2006

Resumo técnico

USOS DE INIBIDORES DE CINASE ÚTEIS PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS UTILIZÁVEIS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS PROLIFERATIVAS. A presente invenção se refere ao uso de novos inibidores de cinase e compostos moduladores na preparação de composições farmacêuticas utilizáveis no tratamento de várias doenças. Mais particularmente, a invenção se refere a tais compostos, adutos de composto/cinase, métodos de tratar doenças, e métodos de síntese dos compostos. Preferivelmente, os compostos são úteis para a modulação de atividdae de cinase de Raf cinases e polimorfos de doença destes. Os compostos da presente invenção encontram utilidade no tratamento de cânceres mamíferos e especialmente cânceres humanos incluindo, porém não limitados a melanoma maligno, câncer colorretal, câncer de ovário, carcinoma de tireóide papilar, câncer de pulmão de célula não pequena, e mesotelioma. Compostos da presente invenção também encontram utilidade no tratamento de artrite reumatóide e retinopatia incluindo neuropatia retinal diabética e degeneração macular

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de pedido dividido

#2.4

Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 0716981-7) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente.

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20120045056, de 18/05/2012; Dividido do PI 0716981-7

14/05/2013

RPI 2210

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