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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE EMERGÊNCIA PARA LAVAGEM DOS OLHOS

Concessão AnuladaModelo de UtilidadePCT · US2009043007

Dados do pedido

Número

122012010681

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

US2009043007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor06/05/24

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 06/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

Inventores

I. R. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/436,425 · 06/05/2009

US

61/054,626 · 20/05/2008

Resumo técnico

UNIDADE DE EMERGÊNCIA PARA LAVAGEM DOS OLHOS Uma unidade de emergência para lavagem dos olhos inclui um par de orifícios para descarga de água, orientado para produzir um par de cursos divergentes de água, dirigidos para cima, para fluxo de enxágue de dentro para fora de contaminantes dos olhos de uma pessoa. Esses cursos para lavagem dos olhos podem ser combinados com uma pluralidade de cursos menores dirigidos para cima para lavagem da face, para enxágue de contaminantes da face de uma pessoa. Os cursos de lavagem dos olhos e/ou da face são produzidos por um corpo para lavagem dos olhos, adaptado para montagem rotativa sobre um conduto de abastecimento de água, com um grampo de travamento normalmente impedindo uma desmontagem rotativa indesejada. O corpo para lavagem dos olhos pode ser usado em combinação com um chuveiro suspenso de emergência que, em uma forma preferida, inclui uma cabeça pulverizadora de chuveiro contendo vários elementos formadores de fluxo e de controle de fluxo, para produzir um padrão pulverizador de chuveiro substancialmente uniformemente disperso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de pedido dividido

#2.4

Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 0912776-3) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente.

31/12/2013

RPI 2243

15.12

Renumerado de BR102012010681-7 para BR122012010681-0

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120039553 em 04/05/2012 04:56(RJ).

26/12/2012

RPI 2190

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