1.4.1
Conforme o Art. 24 § 1º da Portaria INPI nº 39/2021, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido por estar em desacordo com a legislação vigente, não estando o requerimento devidamente instruído, uma vez que o depositante não comprovou os motivos do atraso na petição de requerimento de restabelecimento de direito protocolada no ato do requerimento de entrada na fase nacional conforme determinado na legislação. (para maiores informações, vide parecer)
14/07/2026
RPI 2897