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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO E IMOBILIZAÇÃO OCULAR DURANTE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2024055611

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO E IMOBILIZAÇÃO OCULAR DURANTE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA de GABRIEL MORGADO SERVIÇOS MÉDICOS, LDA. — IPC A61B 17/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO E IMOBILIZAÇÃO OCULAR DURANTE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA de GABRIEL MORGADO SERVIÇOS MÉDICOS, LDA. — IPC A61B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025026541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2024

Publicação

03/03/2026

PCT

IB2024055611

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/24
  2. Publicação03/03/26
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/26
  5. Concessão02/06/26
  6. Em vigor07/06/44

Patente concedida em 02/06/2026 e em vigor até 07/06/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2044

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GABRIEL MORGADO SERVIÇOS MÉDICOS, LDA.

PT

Inventores

G. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

23191775.8 · 16/08/2023

PT

118711 · 07/06/2023

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA POSICIONAMENTO E IMOBILIZAÇÃO OCULAR DURANTE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. Dispositivo cirúrgico oftalmológico para posicionamento e imobilização ocular usando sutura ou suturas de tração, compreendendo: uma base configurada para fixação a uma região periocular compreendendo a área periocular inferior e a área frontotemporal, a referida base tendo uma superfície adesiva para aderir à região periocular; em que a base compreende um elemento de ancoragem para fixação ajustável da sutura ou suturas de tração; a base tem uma borda de apoio destinada a apoiar-se, no exterior das pálpebras, em pelo menos uma parte de uma pálpebra sustentada por um espéculo ou em pelo menos uma parte de um espéculo retractor da pálpebra. O elemento de ancoragem pode compreender um recesso para passagem da sutura ou suturas e para segurar a referida sutura ou suturas. O elemento de ancoragem pode compreender um fixador rotativo para fixar a sutura ou suturas. O fixador rotativo pode ser acoplado de forma rotativa ao elemento de ancoragem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2024, observadas as condições legais

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#9.1

05/05/2026

RPI 2887

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2026

RPI 2878

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Arts. 26 da Portaria nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma: o documento deve ser iniciado pelo título centralizado sem o uso de palavras adicionais (Relatório Descritivo de?, Patente de invenção...). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

30/12/2025

RPI 2869

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250112894, de 08/12/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

23/12/2025

RPI 2868

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250112894, de 08/12/2025.

16/12/2025

RPI 2867

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/12/2025

RPI 2866

Monitoramento de patentes

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