Exigências diversas
#1.5
1. Apresentar novo quadro reivindicatório com a renumeração das Tabelas, em conformidade com o art. 20 da Portaria INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo apresentado não se encontra identificado de forma sequencial. Ressalta-se que cada documento deve iniciar sua própria sequência de numeração, de forma independente, conforme previsto no art. 16 da referida Portaria. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
28/07/2026
RPI 2899