Exigências diversas
#1.5
- Apresentar esclarecimentos a respeito de divergência nos nomes dos depositantes no formulário de entrada na fase nacional, em relação à publicação internacional (providenciar a transliteração para fins de cadastro, uma vez que o sistema do INPI não suporta alguns caracteres especiais presentes nos nomes de inventores e/ou depositantes); - Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que todas as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.
04/08/2026
RPI 2900