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Dado oficial do INPI

FUSÃO QUE COMPREENDE ANTICORPO ANTI-TAU E PEPTÍDEO E USO DOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2023019923

Dados do pedido

Patente de Invenção FUSÃO QUE COMPREENDE ANTICORPO ANTI-TAU E PEPTÍDEO E USO DOS MESMOS de ADEL, INC. — IPC A61K 39/00
Patente de Invenção FUSÃO QUE COMPREENDE ANTICORPO ANTI-TAU E PEPTÍDEO E USO DOS MESMOS de ADEL, INC. — IPC A61K 39/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025011576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2023

Publicação

28/04/2026

PCT

KR2023019923

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito05/12/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 05/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:05/12/2026(faltam 103 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADEL, INC.

KR

OSCOTEC INC

KR

Inventores

M. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2022-0171003 · 08/12/2022

Resumo técnico

FUSÃO QUE COMPREENDE ANTICORPO ANTI-TAU E PEPTÍDEO E USO DOS MESMOS. A presente invenção se refere a uma fusão e o uso da mesma, sendo que a fusão compreende um anticorpo anti-tau ou um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo e um peptídeo de ligação ao receptor da barreira hematoencefálica. A fusão da presente invenção se liga especificamente às proteínas tau ao atravessar a barreira hematoencefálica e, portanto, pode prevenir ou tratar eficazmente doenças neurodegenerativas mediadas por proteínas tau.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2026

RPI 2886

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 26 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250064105 de 24/07/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 073. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

03/02/2026

RPI 2874

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/07/2025

RPI 2846

Monitoramento de patentes

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